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O sistema de consórcios permite a união de várias pessoas físicas ou jurídicas, em
grupo fechado promovido pela administradora com a finalidade de propiciar a seus
integrantes a aquisição de bens móveis duráveis, imóveis, conjunto de bens ou serviço
turístico por meio de autofinanciamento.
Como o objetivo do consórcio é a aquisição de Bens,
não é permitida a formação dos consórcios de dinheiro.
O princípio do sistema é o seguinte: somando-se as
contribuições de todos os participantes do grupo, são periodicamente comprados um ou
mais bens de forma que um ou mais consorciados possam recebê-los, até que todos sejam
contemplados.
I - Taxa de Adesão.
No ato da assinatura da Proposta de Adesão, a
administradora poderá cobrar percentual do valor do bem, denominada Taxa de Adesão, a
titulo de antecipação de Taxa de Administração Poderá, ainda, ser cobrada a primeira
prestação.
II Fundo Comum (FC).
É o valor que todo consorciado paga para formar um fundo
destinado à aquisição do bem. Como a referência do consórcio é o valor do bem indicado
no contrato, a contribuição ao Fundo Comum é calculada tomando-se por base o respectivo
preço vigente no dia da Assembléia mensal. O percentual da contribuição mensal é
obtido mediante a divisão de 100% (Preço do Bem) pelo número de meses de duração do
grupo.
Exemplo: Plano de 50 meses
Percentual total |
Duração do grupo |
Percentual do F.C |
100% / |
50 meses = |
2,0000% |
III Taxa de Administração (TA).
A Taxa de Administração não se confunde com os juros
cobrados nas modalidades de financiamento. A Taxa de Administração, indicada no
contrato, é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação,
organização e administração do grupo até o seu Encerramento. No exemplo abaixo, você
poderá verificar que a taxa de 10% esta diluída nos 50 meses do plano, resultando em
apenas 0,2%, incidente mensalmente sobre o valor do bem.
Exemplo: Percentual mensal: 0,2% de Taxa de
Administração.
Valor do Bem |
Percentual da TA |
Valor da T.A |
R$ 16.000,00 x |
0,2% = |
R$ 32,00 |
IV Fundo de Reserva (FR).
Trata-se do fundo de proteção destinado a garantir o
funcionamento do grupo em determinadas situações. O raciocínio é o mesmo adotado para
a Taxa de Administração, ou seja, o percentual máximo, que é de 5%, é diluído ao
longo da duração do plano. É importante observar que se houver recursos nesse fundo
quando do Encerramento do grupo, serão devolvidos proporcionalmente aos
consorciados.
V Prestações Mensais.
As datas de vencimento da prestação mensais são fixadas
pela administradora e será sempre anterior à data da realização de Assembléia de
contemplação. O consorciado obriga-se a pagar, mensalmente, prestação cujo valor será
a soma das importâncias referentes:
·
Fundo Comum;
- Taxa de Administração;
- Fundo de Reserva e;
- Seguro (desde que aprovado em Assembléia de Constituição do
grupo).
VI Juros e multas por atraso nas prestações:
Os juros moratórios estão limitados a 1% ao mês, e as
multas, limitadas a 2% do valor da prestação em atraso.
VII Prazos de duração:
Não há mais prazos mínimos e máximos para os grupos de
consórcio, mas seu contrato deverá estabelecer o prazo para o seu grupo.
Bens
Comercializados |
Prazo Mínimo |
Prazo Máximo |
| a) Automóveis,
utilitários e camionetas |
12 Meses |
60 Meses |
| b) Caminhões,
ônibus, tratores, equipamentos rodovia- rios, maquinas e equipamentos agrícolas,
aeronaves, embarcações e imóveis residenciais |
12 Meses |
100 Meses |
| c) Motocicletas
e motonetas |
12 Meses |
60 Meses |
| d) Eletro
eletrônicos e eletrodomésticos |
12 Meses |
25 Meses |
| e) Outros bens
moveis duráveis |
12 Meses |
60 Meses |
| f) Bilhetes de
passagem aérea |
12 Meses |
36 Meses |
VIII Regras para sorteios e lances.
Só há duas maneiras de você ter direito a receber o
crédito para comprar o seu bem: através de Sorteio ( Loteria Federal ) e o
Lance. Somente participam os consorciados que estiverem em dia com as contribuições
mensais.
Sorteio: Para as contemplações por sorteio nas
Assembléias Gerais Ordinárias de contemplação, a administradora aproveitará os
resultados da Extração da Loteria Federal.
Lance: A oferta
por Lance
poderá ser feita pelo próprio consorciado da seguinte forma:
No
ato da Assembléia Geral Ordinária de contemplação.
- Através de Fax, Correio ou Correio Eletrônico.
O valor do Lance Mínimo deverá ser de 10% (Dez por
cento), e o Lance Máximo é o Saldo Devedor. Ressaltando que quando o lançamento do
Lance, o cálculo é feito considerando o valor Categoria (Valor do veiculo mais as
taxas), previsto no artigo V.
Lembre-se de que as contemplações dependem da existência
de recursos no grupo. É possível que não haja contemplações em alguns meses se o
número de inadimplentes do grupo for muito alto.
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IV Bens e veículos usados:
A regulamentação atual admite a constituição de grupos
de bens e veículos usados. Todavia a formalização dos grupos deve ser efetuada tendo
como referência um percentual do bem ou do veículo novo. Assim, se você desejar adquirir
por meio de consórcio um veiculo usado, no valor correspondente a R$ 7.200,00, mas sabendo
que o mesmo tipo de veiculo "0KM" custa R$ 12.000,00, a administradora
deverá
lhe oferecer um grupo de consórcio referenciado em 60% do valor do veículo novo.
X Garantias:
Alienação Fiduciária para bens móveis, hipoteca e ou
Alienação Fiduciária para bens imóveis e Seguro de Quebra de Garantia no caso de
serviços turísticos: essas são as garantias que a administradora pode exigir dos
consorciados para garantir que eles continuem pagando suas prestações.
No caso da Alienação Fiduciária, a real
proprietária do bem é a administradora. O consorciado apenas tem a posse do bem. Só
após a quitação de suas obrigações para com o grupo e com a Administradora, o
consorciado terá a propriedade.
Além dessas garantias, a Administradora poderá exigir outras garantias complementares
proporcionais às prestações a vencer. São garantias que você terá que apresentar
quando for contemplado se quiser utilizar o seu crédito.
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