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Utilizando o site

- Lance on-line: permite que você ofereça lances nas assembléias sem ter que sair de casa.

- Contrato: é todo o regulamento que rege o consórcio, faça consultas e tire suas dúvidas.


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Este site foi desenvolvido pela Produtora Jundweb

     
Dúvidas mais Frequentes
     

O sistema de consórcios permite a união de várias pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado promovido pela administradora com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de bens móveis duráveis, imóveis, conjunto de bens ou serviço turístico por meio de autofinanciamento.

Como o objetivo do consórcio é a aquisição de Bens, não é permitida a formação dos consórcios de dinheiro.

O princípio do sistema é o seguinte: somando-se as contribuições de todos os participantes do grupo, são periodicamente comprados um ou mais bens de forma que um ou mais consorciados possam recebê-los, até que todos sejam contemplados.

I - Taxa de Adesão.

No ato da assinatura da Proposta de Adesão, a administradora poderá cobrar percentual do valor do bem, denominada Taxa de Adesão, a titulo de antecipação de Taxa de Administração Poderá, ainda, ser cobrada a primeira prestação.

II – Fundo Comum (FC).

É o valor que todo consorciado paga para formar um fundo destinado à aquisição do bem. Como a referência do consórcio é o valor do bem indicado no contrato, a contribuição ao Fundo Comum é calculada tomando-se por base o respectivo preço vigente no dia da Assembléia mensal. O percentual da contribuição mensal é obtido mediante a divisão de 100% (Preço do Bem) pelo número de meses de duração do grupo.

Exemplo: Plano de 50 meses 

Percentual total

Duração do grupo

Percentual do F.C

100%       /

50 meses         =

2,0000%

 

III – Taxa de Administração (TA).

A Taxa de Administração não se confunde com os juros cobrados nas modalidades de financiamento. A Taxa de Administração, indicada no contrato, é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, organização e administração do grupo até o seu Encerramento. No exemplo abaixo, você poderá verificar que a taxa de 10% esta diluída nos 50 meses do plano, resultando em apenas 0,2%, incidente mensalmente sobre o valor do bem.

Exemplo: Percentual mensal: 0,2% de Taxa de Administração.

Valor do Bem

Percentual da TA

Valor da T.A

R$ 16.000,00       x

0,2%            =

R$ 32,00

 

IV – Fundo de Reserva (FR).

Trata-se do fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações. O raciocínio é o mesmo adotado para a Taxa de Administração, ou seja, o percentual máximo, que é de 5%, é diluído ao longo da duração do plano. É importante observar que se houver recursos nesse fundo quando do Encerramento do grupo, serão devolvidos proporcionalmente aos consorciados.

V – Prestações Mensais.

As datas de vencimento da prestação mensais são fixadas pela administradora e será sempre anterior à data da realização de Assembléia de contemplação. O consorciado obriga-se a pagar, mensalmente, prestação cujo valor será a soma das importâncias referentes:

·          Fundo Comum;

  • Taxa de Administração;
  • Fundo de Reserva e;
  • Seguro (desde que aprovado em Assembléia de Constituição do grupo).

VI – Juros e multas por atraso nas prestações:

Os juros moratórios estão limitados a 1% ao mês, e as multas, limitadas a 2% do valor da prestação em atraso.

VII – Prazos de duração:

Não há mais prazos mínimos e máximos para os grupos de consórcio, mas seu contrato deverá estabelecer o prazo para o seu grupo.

Bens Comercializados

Prazo Mínimo

Prazo Máximo

a) Automóveis, utilitários e camionetas 12 Meses 60 Meses
b) Caminhões, ônibus, tratores, equipamentos rodovia- rios, maquinas e equipamentos agrícolas, aeronaves, embarcações e imóveis residenciais 12 Meses 100 Meses
c) Motocicletas e motonetas 12 Meses 60 Meses
d) Eletro eletrônicos e eletrodomésticos 12 Meses 25 Meses
e) Outros bens moveis duráveis 12 Meses 60 Meses
f) Bilhetes de passagem aérea 12 Meses 36 Meses

 

VIII – Regras para sorteios e lances.

Só há duas maneiras de você ter direito a receber o crédito para comprar o seu bem: através de Sorteio ( Loteria Federal ) e o Lance. Somente participam os consorciados que estiverem em dia com as contribuições mensais.

Sorteio: Para as contemplações por sorteio nas Assembléias Gerais Ordinárias de contemplação, a administradora aproveitará os resultados da Extração da Loteria Federal.

Lance: A oferta por Lance poderá ser feita pelo próprio consorciado da seguinte forma:

    No ato da Assembléia Geral Ordinária de contemplação.

  • Através de Fax, Correio ou Correio Eletrônico.

O valor do Lance Mínimo deverá ser de 10% (Dez por cento), e o Lance Máximo é o Saldo Devedor. Ressaltando que quando o lançamento do Lance, o cálculo é feito considerando o valor Categoria (Valor do veiculo mais as taxas), previsto no artigo V.

 

Lembre-se de que as contemplações dependem da existência de recursos no grupo. É possível que não haja contemplações em alguns meses se o número de inadimplentes do grupo for muito alto.

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IV – Bens e veículos usados:

A regulamentação atual admite a constituição de grupos de bens e veículos usados. Todavia a formalização dos grupos deve ser efetuada tendo como referência um percentual do bem ou do veículo novo. Assim, se você desejar adquirir por meio de consórcio um veiculo usado, no valor correspondente a R$ 7.200,00, mas sabendo que o mesmo tipo de veiculo "0KM" custa R$ 12.000,00, a administradora deverá lhe oferecer um grupo de consórcio referenciado em 60% do valor do veículo novo.

X – Garantias:

Alienação Fiduciária para bens móveis, hipoteca e ou Alienação Fiduciária para bens imóveis e Seguro de Quebra de Garantia no caso de serviços turísticos: essas são as garantias que a administradora pode exigir dos consorciados para garantir que eles continuem pagando suas prestações.

No caso da Alienação Fiduciária, a real proprietária do bem é a administradora. O consorciado apenas tem a posse do bem. Só após a quitação de suas obrigações para com o grupo e com a Administradora, o consorciado terá a propriedade.

 

Além dessas garantias, a Administradora poderá exigir outras garantias complementares proporcionais às prestações a vencer. São garantias que você terá que apresentar quando for contemplado se quiser utilizar o seu crédito.

Se você ainda tem alguma dúvida que não foi esclarecida, clique aqui e envie sua dúvida. Responderemos o mais  rápido possível.

 

Consórcio Sermac

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